Portaria n.º 571/82, de 09 de Junho de 1982

Portaria n.º 571/82 de 9 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintesunidades: Tribunal Judicial de Beja: 1 lugar de escrivão de direito; 1 lugar de escrivão-adjunto; 1 lugar de escriturário judicial; 1 lugar de oficial judicial.

Tribunal Judicial de Viana do Castelo: 5...

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