Portaria n.º 559/82, de 07 de Junho de 1982

Portaria n.º 559/82 de 7 de Junho Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando a nova estrutura orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, onde figura a Direcção de Serviços de GestãoPatrimonial; Considerando, ainda, que, dada a natureza específica das funções desta Direcção de Serviços, se justifica plenamente que a escolha do respectivo director de serviços recaia sobre quem, vinculado à função pública, possua comprovada experiência técnica e profissional na área da gestão patrimonial dos bens do Estado, embora não habilitado com licenciatura, em virtude do exercício efectivo de funções na Direcção-Geral do Património do Estado: Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento do cargo de director de Serviços de Gestão Patrimonial, do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, a quem, embora não possuindo o requisito...

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