Portaria n.º 326/80, de 09 de Junho de 1980

Portaria n.º 326/80 de 9 de Junho Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: É equiparado ao cargo de subdirector-geral o cargo de adjunto do secretário-geral.

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