Portaria n.º 321/80, de 07 de Junho de 1980

Portaria n.º 321/80 de 7 de Junho Tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São extintos nos quadros de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Lisboa, Porto, Coimbra e Aveiro e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas I e II, respectivamente, anexos a este diploma.

  1. Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregada de propor à aprovação do Ministro da Educação e...

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