Portaria n.º 285/79, de 19 de Junho de 1979

Portaria n.º 285/79 de 19 de Junho A Portaria n.º 10904, de 24 de Março de 1945, criou modelos uniformes de cartões de identidade destinados ao uso exclusivo dos titulares de certos órgãos da então administração autárquica (modelo 0/1) e, bem assim, dos vogais dos órgãos atrás referidos e dos respectivos funcionários (modelo 0/2).

Por seu turno, a Portaria n.º 11689, de 20 de Janeiro de 1947, criou o modelo 0/3 destinado ao pessoal menor do Ministério da Administração Interna, dos governos civis e das administrações de bairro e o modelo 0/4 destinado ao pessoal dos serviços especiais, municipalizados e pessoal menor, especializado e operário dos corpos administrativos.

Convindo unificar o regime disperso por aquelas portarias, e atendendo à necessidade de contemplar novas categorias de órgãos autárquicos, tais como, designadamente, os criados pelo Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/79, de 30 de Março: Artigo 1.º Criar os seguintes modelos de cartões de identidade: Modelo I - A assinar pelo Ministro da Administração Interna, para uso dos governadores civis, vice-governadores civis, governadores civis substitutos e funcionários do MAI de categoria equiparada a director-geral.

Modelo II - Para uso dos restantes funcionários do MAI, dos funcionários dos governos civis, dos administradores de bairro dos municípios de Lisboa e Porto e dos funcionários destas administrações, que será assinado, quando se destine aos primeiros, pelo secretário-geral do MAI e nos demais casos pelo governador civil do respectivodistrito.

Modelo 0/1 - A emitir pelo governador civil do respectivo distrito para uso dos presidentes dos órgãos representativos das autarquias locais e dos membros nomeados dos conselhos distritais.

Modelo 0/2 - A emitir pelo presidente da câmara do respectivo município para uso dos vereadores das câmaras municipais, membros das assembleias municipais, vogais das juntas de freguesia, membros das assembleias de freguesia e secretários dos plenários de cidadãos eleitores.

Modelo 0/3 - A emitir pelo presidente da câmara do respectivo município para uso dos funcionários e demais pessoal das autarquias locais, bem como dos serviços especiais e...

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