Portaria n.º 272/79, de 08 de Junho de 1979

Portaria n.º 272/79 de 8 de Junho A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para contrair um empréstimo de 800000000$00, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos para 1979, cujo desenvolvimento visa dar sequência às obras para o abastecimento de água da cidade de Lisboa e concelhos circundantes.

Considerando as desejáveis incidências sócio-económicas e a utilidade pública do investimento, bem como a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade e o ritmo de execução das obras actualmente em curso, de acordo com os planos já aprovados, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar esta Empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos...

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