Portaria n.º 263/79, de 06 de Junho de 1979

Portaria n.º 263/79 de 6 de Junho Considerando a necessidade de ajustar a dependência do Centro de Educação Física da Armada (CEFA), como consequência das medidas de reestruturação em curso na Marinha, no âmbito da instrução e treino do pessoal: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior, que o n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passe a ter a seguinte redacção: 4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada: a) ............................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. ...

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