Portaria n.º 334/78, de 23 de Junho de 1978

Portaria n.º 334/78 de 23 de Junho As taxas de juro que as instituições de crédito ficaram autorizadas a praticar nas operações passivas que realizem e que constam do aviso n.º 2 do Banco de Portugal, datado de 6 de Maio último e publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 104, da mesma data, tornam inevitável o ajustamento das taxas que têm vigorado para cálculo do valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em rendavitalícia.

A eventual mecanização dos serviços relativos aos certificados de aforro e, designadamente, aos cálculos dos valores das suas amortizações torna mais conveniente que as tabelas a publicar por portaria contenham apenas as taxas de juro, em lugar, como anteriormente, dos valores a que a aplicação dessas taxas conduz.

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48214, de 22 de Janeiro de1968: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano: 1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela I anexa à presente portaria, que a partir de 1 de Julho de 1978 servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro emitidos desde 1 de Novembro de 1977 e para calcular o valor correspondente à sucessiva capitalização do valor de...

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