Portaria n.º DD409, de 20 de Junho de 1978

Portaria de 30 de Maio de 1978 Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros do Gabinete do Ministro, bem como para os funcionários da secretaria de apoio e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou empresasprivadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira: 1 - Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro.

2 - O mesmo cartão será também usado pelo pessoal da secretaria de apoio.

3 - Igualmente o mesmo cartão deverá ser usado por outro pessoal que eventualmente preste serviço no Gabinete.

4 - Os cartões são de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas nos n.os 1 e 2 desta portaria terão na frente a menção de 'Livre trânsito' em letras maiúsculas de cor vermelha.

5 - Os cartões para as entidades referidas em 1 serão autenticados com a assinatura do Ministro e com a aposição de selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

6 - Os cartões destinados ao pessoal indicado nos n.os 2 e...

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