Portaria n.º 308/78, de 09 de Junho de 1978

Portaria n.º 308/78 de 9 de Junho Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 312/77, de 5 de Agosto, o seguinte: 1.º São dispensados da condição especial de promoção a que se refere a alínea a) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, os primeiros-tenentes da classe de engenheiros de material naval cujo ingresso na classe tenha decorrido dos concursos...

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