Portaria n.º 387/77, de 27 de Junho de 1977

Portaria n.º 387/77 de 27 de Junho Tornando-se necessário determinar a simbologia do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, consequentemente, de acordo com ela, remodelar a heráldica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, estabelecida pela Portaria n.º 15481, de 28 de Julho de 1955, e criar a do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte: 1.º O direito ao uso de brasão de armas compete: a) Ao Estado-Maior-General das Forças Armadas; b) Ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; c) Ao Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  1. O direito ao uso das seguintes bandeiras heráldicas compete: a) Estandarte heráldico - ao Estado-Maior-General das Forças Armadas; b) Galhardete - ao Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  2. O brasão de armas pode ser usado: a) Em lugar de honra nos edifícios; b) No papel de correspondência; c) Em medalhas, placas comemorativas e noutros objectos de idêntica natureza.

  3. - 1. O estandarte heráldico não tem honras militares e é usado como bandeira de desfile.

    1. O galhardete não tem honras militares e é usado como símbolo identificativo nos veículos de transporte e locais de permanência do seu titular ou como bandeira de desfile.

  4. A ordenação do brasão de armas do Estado-Maior-General das Forças Armadas é a seguinte: escudo de azul com um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro; coronel de ouro, com cinco pelouros aparentes; timbre o leão-marinho alado do escudo, nascente; listel de prata enrolado com a legenda em letras negras, tipo elzevir: 'Que quem quis sempre pôde' - tudo como se representa na figura n.º 1.

  5. O brasão de armas do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tem a seguinte ordenação: escudo de azul com um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro; sobreposto, o escudo às insígnias de alto cargo que pertencerem nos termos do artigo 6.º, alínea i), do Regulamento da Simbologia do Exército, aprovado pela Portaria n.º 24107, de 3 de Junho de 1969, ou do artigo 33.º do Regulamento de Heráldica da Armada, aprovado pela Portaria n.º 722/72, de 14 de Dezembro...

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