Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho de 1977

Portaria n.º 381/77 de 25 de Junho Considerando a necessidade de reformular as disposições relativas às fichas de informação dos sargentos, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, e de harmonizá-las com os conceitos aplicados aos oficiais pela Portaria n.º 491/75, de 14 de Agosto: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º São aprovadas e postas em execução, a título provisório, as instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, que baixam com a presente portaria.

  1. Deixam de ser aplicadas a sargentos as disposições da Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, que contrariem as da presente.

    Estado-Maior da Força Aérea, 30 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

    INSTRUÇÕES RELATIVAS ÀS FICHAS DE INFORMAÇÃO DOS SARGENTOS DA FORÇA AÉREA CAPÍTULO I Introdução 1.º - 1. As presentes instruções destinam-se a estabelecer um método de apreciação baseado no exame de sucessivas descrições globais normalizadas dos sargentos; tal exame permitirá a avaliação objectiva dos apreciados e o confronto entre eles.

  2. As descrições globais referidas, verdadeiras avaliações dos comandantes ou chefes directos, são registadas em fichas de informação. Estas instruções tratam das normas e procedimentos de preparação, encaminhamento, utilização e outras acções relacionadas com as fichas mencionadas.

    1. - 1. Para que o método de apreciação possa resultar e sejam, portanto, salvaguardadas a eficiência da organização e os interesses legítimos dos informados é imprescindível que os chefes informantes se compenetrem da obrigação irrecusável de conhecer o melhor possível os subordinados, a fim de poderem formular juízos válidos a seu respeito. Recomenda-se, pois, que os responsáveis pelo preenchimento das fichas exerçam observação continuada dos sargentos a apreciar, procurando vê-los objectivamente, isto é, tais como são e não como desejariam que fossem.

  3. A observação deve incluir todos os aspectos relevantes do carácter, poder de realização efectiva e tendência dos sargentos. É certo que observação tão completa nem sempre será possível em todos os casos. Os responsáveis pela apreciação devem, contudo, esforçar-se por obter informações significativas do maior número possível de origens. Quanto mais profundo e exacto for o seu conhecimento tanto maiores serão as probabilidades de produzirem avaliações correctas.

    1. - 1. O procedimento referido auxiliará decisivamente os chefes informantes a aperfeiçoar-se no conhecimento dos subordinados ou dirigidos e no seu próprio conhecimento e a precaver-se assim contra erros correntes em matéria de avaliação, taiscomo: a) Julgamentos preconcebidos favoráveis ou desfavoráveis; b) Apreciações de natureza emotiva ou ocasional; c) Juízos definitivos baseados na persistência da recordação de actos remotos, louváveis ou condenáveis, que, todavia, não voltaram a ser praticados pelos apreciados; d) Apreciações pseudoglobais, por considerarem apenas ou darem demasiada relevância a uma dada característica ou a expressões isoladas de insuficiência ou excelência; e) Apreciações globais baseadas em médias fictícias, ignorando que a existência de um só defeito pode, pela sua importância, arrastar degradação geral, ou ainda que uma dada característica positiva muito vincada pode, dentro de certos limites, compensar determinadas deficiências.

  4. Há qualidades ou capacidades principais a analisar na apreciação dos sargentos; da sua combinação e crítica resultará, como síntese, uma definição global. As qualidades e defeitos dos apreciados e, bem assim, certas manifestações do seu carácter não têm, contudo, igual importância em todos os casos. Os chefes informantes devem, portanto, dar àqueles elementos de apreciação o peso adequado às circunstâncias e finalidades primordiais a ter em conta.

    1. - 1. As fichas de informação fornecem elementos úteis acerca do modo como os sargentos desempenham os seus cargos nas diferentes colocações. Constituem assim um meio de avaliação que, juntamente com outros, deve ser utilizado para fundamentar as acções relacionadas com a carreira dos sargentos.

  5. As fichas de informação referem-se a determinado período da vida profissional dos sargentos e o seu preenchimento não deve, portanto, ser influenciado pelo conteúdo das fichas anteriores.

  6. Só as informações contidas numa série de fichas elaboradas por vários informadores em situações diversas podem dar indicação significativa do mérito dos sargentos. São as informações assim obtidas que, ligadas a todos os demais registos pertinentes contidos nos processos dos sargentos, podem constituir fonte segura de apreciação final. Deste modo, não devem ser tomadas decisões apenas com base em fichas de informação e menos ainda apenas com base numa única ficha de informação.

    1. - 1. Aos chefes compete estimular o aperfeiçoamento individual dos sargentos subordinados, quer ajudando-os a melhorar o desempenho das funções actuais, quer esclarecendo-os acerca da carreira futura.

  7. Esta acção, a levar a efeito sempre que julgado necessário, poderá envolver análise crítica de procedimento havido, mas não é consequência de juízo já formulado. Quer isto dizer que as fichas de informação são tão-somente instrumentos de avaliação e não se destinam nem devem ser usadas com o propósito referido em 1.

    CAPÍTULO II Generalidades sobre as fichas de informação 6.º - 1. As fichas de informação destinam-se essencialmente a:

    1. Dar continuidade ao processo apreciativo dos sargentos; b) Facilitar a melhor utilização dos sargentos, mormente nas actividades inerentes aos respectivosquadros; c) Permitir o estudo do valor dos sargentos no conjunto de cada quadro, no sentido de melhorar as normas reguladoras do seu recrutamento, formação e instrução; d) Contribuir para a verificação do cumprimento das condições gerais de promoção e para a selecção dos sargentos com vista à promoção acelerada dos mais aptos.

  8. As fichas de informação não podem ser usadas como fundamento de acções disciplinares.

    1. - 1. As fichas de informação de que tratam as presentes instruções incluem: a) Fichas de apreciação; b) Fichas de instrução.

  9. As fichas de apreciação são documentos individuais que prevêem um meio de avaliação global do merecimento dos sargentos e classificam-se em: a) Periódicas, se elaboradas a título normal em relação à totalidade ou parte de períododeterminado; b) Eventuais, se elaboradas a título extraordinário em relação a período variável; c) Correctivas, se elaboradas com vista a rectificar informações contidas em ficha periódica ou eventual.

  10. As fichas de instrução são documentos individuais que contêm elementos informativos relacionados com actividades de natureza escolar desenvolvidas pelos sargentos e respeitam a períodos não cobertos por fichas de apreciação.

    1. - 1. As fichas de informação são confidenciais, sem prejuízo da publicação, quando e como determinado, das classificações finais e outros dados constantes de fichas de instrução.

  11. O preenchimento das fichas faz-se à máquina ou à mão e, neste caso, a tinta, de forma bem legível e em maiúsculas no referente a nomes e postos dos informantes e informados.

  12. Não são permitidas emendas ou rasuras nos n.os 1, 2 e 3 da II parte 'Apreciação' das fichas de apreciação; as emendas ou rasuras noutros números destas fichas ou em quaisquer números das fichas de instrução devem ser ressalvadas.

    1. Os comandantes, directores ou chefes são responsáveis por que: a) Os informantes e os oficiais responsáveis pelos registos do pessoal tenham conhecimento completo destas instruções, a fim de que as fichas sejam elaboradas com exactidão e oportunidade; b) Sejam definidas as vias a utilizar quando os canais hierárquicos não sejam claramente identificáveis pela estrutura orgânica.

    2. - 1. A utilização das fichas incumbe aos oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal a isso autorizados e ainda aos órgãos competentes para o efeito, designadamente o Estado-Maior da Força Aérea, o Conselho Superior de Disciplina e a Comissão Técnica da Força Aérea.

  13. Ao nível da Direcção do Serviço de Pessoal deve proceder-se ao estudo das fichas tendo em vista as finalidades apontadas no n.º 6.º, 1, e a determinação das tendências de avaliação e da adequação dos métodos e documentos usados.

  14. Sem embargo de caber aos chefes informantes a responsabilidade pelo cumprimento exacto das instruções para preenchimento das fichas, compete à Direcção do Serviço de Pessoal verificar se essas instruções estão a ser executadas e devolver as fichas para correcção ou completamento quando assim não suceder.

    CAPÍTULO III Fichas de apreciação SECÇÃO I Responsabilidades e procedimentos 11.º - 1. As fichas de apreciação, periódicas e eventuais, são elaboradas apenas a respeito dos sargentos e nas condições que seguidamente se indicam:

    1. Fichas de apreciação periódicas: 1) Obrigatoriamente, a respeito dos sargentos na situação de activo em comissão normal; 2) Quando determinado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a respeito dos sargentos de complemento em serviço efectivo.

    2. Fichas de apreciação eventuais, quando determinado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a respeito: 1) Dos sargentos na situação de reserva em efectividade de serviço no desempenho de funções que correspondam a comissão normal; 2) Dos sargentos de complemento em serviço efectivo.

  15. Exceptuam-se do disposto no n.º 1) os sargentos que façam parte do Governo, no desempenho de cargos que correspondam a comissão normal.

    1. As fichas de apreciação são do modelo 1 anexo a esta portaria e compreendem trêspartes: a) I - Identificação; b) II - Apreciação; c) III - Pareceres.

    2. A identificação inclui os dados suficientes para identificar o informado e definir a ficha.

    3. - 1. A apreciação compreende uma análise seguida de síntese coerente com a primeira e ainda comentários.

  16. A parte analítica é composta por...

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