Portaria n.º 357/77, de 14 de Junho de 1977

Portaria n.º 357/77 de 14 de Junho Não obstante estar em estudo uma nova regulamentação do regime de preços das máquinas e alfaias agrícolas, mostra-se desde já indispensável proceder, relativamente ao sistema em vigor, aos ajustamentos necessários resultantes da desvalorização do escudo.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º É revogado o n.º 4 do n.º 3.º da Portaria n.º 567/75, de 19 de Setembro.

  1. Os importadores que, na data da desvalorização do escudo, tivessem máquinas e alfaias agrícolas em armazém, ainda não vendidas e não liquidadas ao fornecedor estrangeiro, poderão actualizar os respectivos preços de venda ao público de acordo com o disposto na Portaria n.º 567/75, fazendo a...

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