Portaria n.º 351/77, de 11 de Junho de 1977

Portaria n.º 351/77 de 11 de Junho Considerando a actual diversidade de entidades que interferem em assuntos relacionados com os uniformes do Exército, cuja consequente descoordenação e dispersão de esforço provoca uma situação nada consentânea com o nível de eficiência que se deseja atingir; Considerando que há necessidade de um grande esforço no sentido de se acompanhar os restantes países na apresentação de tropas e, consequentemente, qualidade dos artigos de fardamento; Considerando a reconhecida vantagem da criação de um órgão que, dotado com meios técnicos, humanos e financeiros adequados, possa suprir as deficiências que actualmente se verificam: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte: 1. É criado o Centro de Estudos de Uniformes do Exército, na dependência técnica da Direcção do Serviço de Intendência, ficando adstrito às Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, para o qual será adoptada a sigla CEUE.

  1. São atribuições do Centro de Estudos de Uniformes do Exército: a) Realizar investigação, estudos e experiências conducentes ao estabelecimento de modelos de artigos de fardamento adequados às missões que ao Exército incumbe realizar e que, simultaneamente, salvaguardem a boa apresentação dos respectivos utentes, para o que terá, obrigatoriamente, de auscultar as diferentes regiões militares e zonas militares, nomeadamente nos casos em que se revelem necessárias transformações ou mudanças; b) Os estudos efectuados pelo Centro de Estudos de Uniformes do Exército terão sempre de compreender uma fase de experiência (testes), que poderá incluir a elaboração de protótipos, devendo esta fase ser levada a cabo com a colaboração das...

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