Portaria n.º 323/77, de 01 de Junho de 1977

Portaria n.º 323/77 de 1 de Junho O Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, prevê, no seu artigo 93.º, a extinção dos Dispensários de Higiene Social de Lisboa, Porto e Coimbra, quando tal for considerado conveniente.

À luz da actual política de saúde, e na sequência do movimento integrador que está na base do Serviço Nacional de Saúde, considera-se desde já oportuna a extinção dos Dispensários de Higiene Social de Lisboa e de Coimbra e a integração das respectivas estruturas nos centros de saúde distritais respectivos.

Nestes termos: Ao abrigo do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º São extintos os Dispensários de Higiene Social de Lisboa e...

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