Portaria N.º 37/1985 de 11 de Junho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DO TRABALHO

Portaria Nº 37/1985 de 11 de Junho

A Inspecção Regional do Trabalho é um departamento técnico da Secretaria Regional do Trabalho a quem compete, nomeadamente, assegurar a aplicação das disposições legais e convencionais relativas às condições de trabalho e das normas sobre emprego e protecção no desemprego

Para o exercício destas atribuições aquele departamento dispõe de pessoal de inspecção cujas funções têm como características: a prática de um regime de horário irregular; o não processamento de remuneração por trabalho extraordinário, nocturno ou em dia de descanso semanal e feriados; o exercício de uma actividade de natureza predominante externa.

Tais características imprimem às funções inspectivas uma penosidade específica, pela incomodidade de vida e carga psicológica que Implicam.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Púbica e do Trabalho, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º

1 — O pessoal dirigente e técnico de inspecção da Inspecção Regional do Trabalho constante do quadro aprovado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT