Portaria N.º 38/1984 de 19 de Junho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 38/1984 de 19 de Junho

Em face da recente revisão do preço dos cereais torna-se necessário actualizar os preços fixados para a panificação e moagens.

Nestes termos manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea d) do art.º 229º. da Constituição, o seguinte:

  1. - 1 - O preço de venda de farinha pelo fabricante é de 42$00 por quilograma para o produto colocado sobre meio de transporte do adquirente, à porta da Moagem.

    2 - O preço máximo de venda das sêmeas é de 26$00 por quilograma a porta de Moagem.

  2. - As fábricas de moagem pagarão ao Fundo Regional de Abastecimentos até ao dia 15 de cada mês a importância de 500$00 por tonelada de farinha produzida no mês anterior.

  3. - 1 - O pão de farinha esposada de trigo será fabricado em unidades de pão de 50 grs. 200 gramas, 450 gramas e 800 gramas.

    2 - Fica sujeita ao regime de preços declarados a venda pela panificação do pão fabricado em unidades de 50 gramas.

    3 - Os preços máximos de venda ao Público nas padarias ou outros postos e estabelecimentos de venda a retalho são os seguintes:

    PÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO POR QUILOGRAMA

    220 gramas 15$00 68$20

    450 gramas 30$00 66$60

    800 gramas 52$50 65$60

    4 - São livres os preços de venda do pão caseiro do tipo regional.

  4. - Na venda ao domicilio poderão acrescer aos preços aprovados as importâncias seguintes:

    Por unidade de 50 gramas - $50

    Por unidade de 220 gramas - $80

    Por unidade de 450 gramas - 1$00

    Por unidade de 800 gramas - 1$00

  5. - 1 - A falta de declaração de preços prevista no ponte 2 do número 30 é...

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