Portaria N.º 39/1982 de 29 de Junho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 39/1982 de 29 de Junho

Os preços de venda ao público do tabaco produzido para consumo na Região Autónoma dos Açores estão em vigor desde a publicação da Portaria n.º 28/81, de 30 de Junho.

Entretanto houve necessidade de se alterarem os valores estabelecidos para o tabaco, quer pela subida dos custos de produção quer por via da alteração do Imposto de Consumo.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Art.º 229.º da Constituição e nos Art.ºs 36.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho o seguinte:

1 - As espécies de tabaco manufacturado na Região dos Açores e na mesma consumido ficam sujeitas aos preços de venda ao público indicados nos anexos I, II, III e IV desta Portaria e que dela fazem parte.

2 - As categorias de tabaco B0, B1, B2, D1 e D2, constantes do Anexo I da Portaria n.º 40/79 de 21 de Agosto são agrupadas neste diploma, nas categorias designadas por B e D.

3 - Fica eliminada a categoria de embalagens de mais de 10 gramas a 20 gramas constantes do Anexo IV por não se fabricar na Região.

4 - Como receita do Fundo Regional de Abastecimento será cobrada uma taxa, cujo valor se indica no Anexo V.

5 - Fica revogada a Portaria n.º 28/81 de 30 de Junho mantendo-se em vigor as restantes ANEXO IV.

6 - As dúvidas que se suscitarem na execução do presente diploma serão resolvidas por Despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.

7 - Este diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1982.

Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e lndústria, 25 de Junho de 1982. - O Secretário Regional das Finanças, Raúl Gomes dos Santos. - O Secretário Regional do Comércio e Indústria, Américo Natalino de Viveiros.

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