Portaria N.º 35/1978 de 23 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 35/1978 de 23 de Junho

Considerando que se torna indispensável zelar por uma boa gestão dos stocks existentes nos mares da Região.

Considerando que relativamente ao potencial de espécies demersais existentes nestes mares pouco se conhece;

Considerando, ainda, que as plataformas das ilhas do Arquipélago são extraordinariamente curtas;

Considerando, finalmente, a necessidade de regulamentar, em termos convenientes, o exercício da pesca com aparelhos de anzol nos mares da Região.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 318-B/76 de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 427-D/76 de 1 de Junho, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

REGULAMENTO PARA 0 EXERCÍCIO DA PESCA COM ARTES DE ANZOL

Artigo 1.º

Nos mares da Região Autónoma dos Açores a pesca com artes de anzol, por qualquer embarcação de pesca fica sujeita ao disposto no presente diploma.

Artigo 2.º

  1. São consideradas como artes de pesca com anzol as seguintes: xarrasca, barqueira, espinhel (palangre, troley ou longline, gorazeira e corda) e afins.

  2. Estes aparelhos são compostos por diversas madres, que assentam ou não no leito do Oceano e das quais partem vários estrovos ou pesqueiros.

  3. A xarrasca tem três estrovos cada um com seu anzol, e, um junco que desempenha o papel de compensador fica colocado entre a linha e o pesqueiro, e consiste numa vara de junco vergada com uma certa tensão, atada pelos extremos ao aparelho e tendo a meio, amarrado, um pequeno peso de chumbo ou uma pedra. A linha amarra a uma das extremidades do arco e o pesqueiro na outra de modo que, suspendendo verticalmente o aparelho, alinha e o pesqueiro não fiquem na mesma vertical mas sim paralelos devido ao peso do chumbo.

  4. A barqueira compõe-se de uma linha com 25 braças de comprimento, tendo no extremo uma pedra a servir de peso. Com intervalos de dois palmos, tem arames amarrados perpendicularmente à madre e aguentados por fios, formando uma espécie de estribos. Na extremidade dos arames encontram-se pendurados os estrovos.

  5. O espinhel é constituído fundamentalmente, por uma linha mais grossa a que se dá o nome de madre; tendo de espaço a espaço, amarrados linhas mais finas e curtas, que se denominam estrovos, na extremidade dos quais estão empatados os anzóis.

    Os aparelhos assim constituídos tomam no seu conjunto a forma de espinha de um peixe, pelo que tomam o nome genérico de espinheis.

    5.1...

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