Portaria N.º 46/2011 de 21 de Junho

A listagem das zonas balneares abertas a uso público e das correspondentes águas balneares foi publicada para o corrente ano pela Portaria n.º 342/2011, publicada no Jornal Oficial, II série, de 15 de Março de 2011. Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio, que estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, ficou criado um novo enquadramento regulamentar que deve ser reflectido, já no corrente ano, na gestão das águas balneares. Aquela listagem já incluiu as águas balneares identificadas e comunicadas como tal à Comissão Europeia, uma vez que são essas que apresentam as características mais adequadas para a prática balnear, pelo que não se procede a qualquer alteração.

Com esse objectivo, procede-se à republicação da listagem, enquadrando-a nos termos do novo regime jurídico, o qual, nos termos do artigo 68.º daquele diploma, entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produziu efeitos, no que respeita ao controlo da qualidade das águas balneares, no início da primeira época balnear posterior a essa data.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio, o seguinte:

  1. Para efeitos do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio, consideram-se águas balneares identificadas as zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  2. Sem prejuízo do fixado no número seguinte, a presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para o ano de 2011, a qual decorre de 1 de Junho a 30 de Setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio.

  3. Nos termos do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio, são fixadas as seguintes épocas balneares:

    1. Para a Zona Balnear das Piscinas Naturais das Portas do Mar (São Miguel), de 1 de Janeiro a 30 de Setembro;

    2. Na Zona Balnear São Lourenço (Santa Maria), a época balnear só terá início aquando do término das obras de requalificação da orla costeira que ali decorrem.

  4. É...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT