Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho de 2010

Portaria n. 454-A/2010

de 29 de Junho

A informaçáo disponibilizada pelas obrigaçóes acessórias tem vindo a assumir uma importância premente sobretudo ao nível do controlo cruzado de informaçáo e de apuramento da verdade declarativa, combate à fraude e à evasáo fiscal.

Pretendendo -se promover a melhoria do sistema de informaçáo tributário como forma de atingir o desiderato da intensificaçáo da capacidade de fiscalizaçáo e cobrança e a fim de ser dado cumprimento à obrigaçáo declarativa a que se refere a alínea b) do n. 12 do artigo 119. do Código do IRS, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 72 -A/2010, de 18 de Junho, é necessário aprovar o modelo declarativo e respectivas instruçóes de preenchimento.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8. do Decreto -Lei n. 442 -A/88, de 30 de Novembro, no n. 12 do artigo 119. e no artigo 144. do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS):

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

1 - É aprovada a declaraçáo modelo n. 39, «Rendimentos e retençóes a taxas liberatórias» e respectivas instruçóes de preenchimento que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2 - A declaraçáo a que se refere o número anterior deve ser apresentada sempre que sejam pagos ou colocados à disposiçáo os rendimentos de capitais sujeitos a retençáo na fonte pelas taxas previstas no artigo 71. do Código do IRS

ou sujeitos a retençáo na fonte a título definitivo, cujos titu-lares sejam residentes em território português e náo beneficiem de isençáo, dispensa de retençáo ou reduçáo de taxa.

Artigo 2.

Cumprimento da obrigaçáo

1 - A declaraçáo modelo n. 39 é apresentada por transmissáo electrónica de dados.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades obrigadas à entrega da declaraçáo modelo n. 39 devem:

a) Efectuar o registo, caso ainda náo disponham de senha de acesso, através do portal das finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);

b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informaçáo da declaraçáo modelo n. 39, disponibilizado no mesmo endereço;

c) Efectuar o envio de acordo com os seguintes procedimentos:

i) Seleccionar a opçáo correspondente;

ii) Enviar o ficheiro previamente formatado com as características referidas na alínea b);

iii) Consultar, a partir do dia seguinte, a situaçáo da declaraçáo e caso, na sequência da verificaçáo de coerência com as bases de dados centrais, sejam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT