Portaria n.º 444/2010, de 29 de Junho de 2010

Portaria n. 444/2010

de 29 de Junho

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Transferência de gestáo

É criada a zona de caça municipal da freguesia de Cercal do Alentejo II (processo n. 5481AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 1180 ha, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém, com o número de identificaçáo fiscal 506121410 e sede no Bairro Zeca Afonso, 7555 -105 Cercal do Alentejo.

Artigo 2.

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da freguesia de Cercal do Alentejo II (processo n. 5481 -AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando -se definidas no plano de gestáo as restantes condiçóes desta...

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