Portaria n.º 442/2010, de 29 de Junho de 2010

Portaria n. 442/2010

de 29 de Junho

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 31. e na alínea a) do artigo 40. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Concessáo

É concessionada a zona de caça turística da Chiada (processo n. 5482 -AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Maria Joáo Alves Madeira Valagáo Barreira, com o número de identificaçáo fiscal 123601312 e endereço postal no Largo do Descarregador, 18, 2860 -028 Alhos Vedros, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Chiada, sito na freguesia de Sáo Gregório, município de Arraiolos, com a área de 364 ha, conforme...

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