Portaria n.º 441/2010, de 29 de Junho de 2010

Portaria n. 441/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n. 1159/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Belide e Ega (processo n. 3806 -AFN), situada no município de Condeixa -a -Nova, com a área de 3192 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestáo para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Casével, que entretanto requereu a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 18., ambos do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Condeixa -a -Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-

2366 mento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de

5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Renovaçáo

É renovada a transferência de gestáo da zona de caça municipal das freguesias de Belide e Ega (processo n. 3806--AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Belide e Ega, município de Condeixa -a-Nova, com a área de 2762 ha.

Artigo 2.

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso...

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