Portaria n.º 419/2010, de 28 de Junho de 2010

Portaria n.º 419/2010 de 28 de Junho Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa do Romeu (processo n.º 5465 -AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca do Romeu, com o número de identificação fiscal 509226132 e sede em 5370 -621 Romeu, constituído pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Romeu, município de Mirandela, com uma área de 1091 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Terrenos em área classificada A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas...

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