Portaria n.º 398/2010, de 28 de Junho de 2010

Portaria n. 398/2010

de 28 de Junho

Pela Portaria n. 1160/2003, de 2 de Outubro, foi reno-vada a zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n. 741 -AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 453 ha, válida até 15 de Novembro de 2009, e concessionada à Associaçáo de Caçadores de Aldeia do Mato, que entretanto requereu a sua renovaçáo e simultaneamente a anexaçáo de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11., 46. e 48., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo,

pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Renovaçáo

É renovada a concessáo da zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n. 741 - AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 110 ha.

Artigo 2.

Anexaçáo

Sáo anexados à zona de caça associativa da Herdade da...

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