Portaria n.º 377/2010, de 24 de Junho de 2010

Portaria n. 377/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria n. 1033 -CR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa de Vale d'Eça (processo n. 3695 -AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1754 ha, válida até 10 de Agosto de 2016, reno-vável automaticamente por um período de igual duraçáo e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale d'Eça, que entretanto requereu a anexaçáo de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40., ambos do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Anexaçáo

Sáo anexados à zona de caça associativa de Vale d'Eça (processo n. 3695 -AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Santana do Mato, ambas do município de Mértola...

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