Portaria N.º 54/2010 de 7 de Junho

A experiência demonstrou que a gestão das actividades escolares em função do calendário civil, salvaguardado um espaço temporal para as actividades preparatórias inerentes ao lançamento do ano lectivo contribuiu para criar condições de melhoria da qualidade de aprendizagem dos alunos e da eficácia do trabalho do pessoal docente e não docente, objectivos estabelecidos para o funcionamento do sistema educativo.

Entendendo-se por Ano Escolar, nos termos da alínea g), do artigo 3.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro de 2006 e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de Abril o período compreendido entre 1 de Setembro de cada ano e 31 de Agosto do ano seguinte e em execução do disposto no artigo 9.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de Agosto, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação e Formação, o seguinte:

1 - É aprovado o calendário escolar para o ano lectivo 2010/2011, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico.

2 - As Escolas Profissionais devem observar os períodos de interrupção lectiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento do ano lectivo, devendo a 3.ª interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a 2.ª feira anterior ao Domingo de Páscoa e a 2.ª feira seguinte.

3 - O ano lectivo 2010/2011 tem início a 13 de Setembro de 2010 e termo a 22 de Junho de 2011, dividindo-se em três períodos lectivos a saber:

3.1 - Actividades lectivas

  1. Período

    início - 13 de Setembro de 2010

    termo - 17 de Dezembro de 2010

  2. Período

    início - 3 de Janeiro de 2011

    termo - 8 de Abril de 2011

  3. Período

    início - 26 de Abril de 2011

    termo - 22 de Junho de 2011

    3.2 - Interrupções lectivas

    1. Interrupção - 20 de Dezembro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010

    2. Interrupção - 7 a 9 de Março de 2011

    3. Interrupção - 11 a 21 de Abril de 2011

    4 - O primeiro dia do ano lectivo, 13 de Setembro, ocorre em todas as turmas já com actividades lectivas.

    5 - As aulas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade dos cursos com exames finais nacionais obrigatórios para aprovação no ensino secundário - cursos científico-humanísticos - terminam 5 dias úteis antes da primeira data...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT