Portaria de Extensão N.º 42/2010 de 4 de Junho

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a ANASEL - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços.

As alterações do CCT entre a ANASEL - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade de serviços de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas não representados pela associação sindical outorgante.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade referida, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 11, de 11 de Maio de 2006, do CCT entre a ANASEL - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 8, de 29 de Fevereiro de 2004, com rectificação inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 11, de 22 de Março de 2004.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 49, dos quais 33 (67,3%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, o subsídio de alimentação e o abono para falhas em 2,16%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Atendendo a que as actualizações salariais, previstas para os níveis IV e V, expressam valores inferiores ao da remuneração mínima mensal...

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