Portaria N.º 590/2010 de 1 de Junho

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção II do capítulo IV as competências e objectivos a atingir pelo Governo no que se refere a informação juvenil;

Considerando que a Associação Palmo & Letras apresentou à Direcção Regional da Juventude o relatório financeiro referente ao espaço de aquisição e difusão de informação, vulgo Posto de Informação Juvenil, que actualmente gere;

Considerando que a Associação Palmo & Letras tem sido uma das entidades interlocutoras do Governo em matéria de execução de políticas para a juventude na referida localidade;

Considerando a informação Int-DRJ/2010/460, bem como o devido enquadramento no Plano de Investimentos, Acção 3.1.5 - Sistema de Informação ao Jovem dos Açores;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Presidência, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do...

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