Portaria n.º 212/2013, de 27 de Junho de 2013

Portaria n. 212/2013

de 27 de junho

No âmbito do Plano de Reduçáo e Melhoria da Administraçáo Central (PREMAC), a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto -Lei n 124/2011, de 29 de dezembro, procedeu à criaçáo do Serviço de Intervençáo nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, cometendo às Administraçóes Regionais de Saúde, IP (ARS,IP) a componente de operacionalizaçáo das políticas de saúde.

Por sua vez, o Decreto -Lei n 22/2012, de 30 de janeiro, determina que as ARS, IP, sucedem, de acordo com a respetiva área geográfica de intervençáo, nas atribuiçóes do IDT,IP no domínio do licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das toxicodependências e da execuçáo dos programas de intervençáo local, do património e dos recursos humanos afetos às delegaçóes regionais.

Deste diploma consta, ainda, uma disposiçáo transitória referente às unidades de intervençáo local do extinto IDT, IP mantendo as mesmas, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2012, no âmbito da organizaçáo interna das ARS,IP, com jurisdiçáo no respetivo âmbito territorial.

Este prazo foi prorrogado até 30 de junho de 2013, por força do disposto no artigo 1 do Decreto -Lei n. 67/2013, de 17 de maio.

Náo se encontrando, por força do regime transitório previsto no Decreto -Lei n. 22/2012, de 30 de janeiro, e no Decreto -Lei n. 67/2013, de 17 de maio, refletido na organizaçáo interna da Administraçáo Regional de Saúde do Algarve, I.P., aprovada pela Portaria n. 156/2012, de 22

de maio, o modelo das unidades funcionais que asseguram as novas atribuiçóes das Administraçóes Regionais de Saúde, I.P., em matéria de intervençáo nos comportamentos aditivos e dependências, torna -se necessário proceder à alteraçáo da sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo aos Estatutos da Administraçáo Regional de Saúde do Algarve, I.P.

Os artigos 1. e 2. dos Estatutos da Administraçáo Regional de Saúde do Algarve, I.P., aprovados pela Portaria n. 156/2012, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redaçáo.

Artigo 1. [...]

1 - [....].

2 - [....]:

a) [....];

b) [....];

c) [....];

d) [....];

e) [....];

f) Divisáo de Intervençáo nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

3 - [....].

Artigo 2. [....]

1 - [....].

2 -...

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