Portaria N.º 489/2009 de 28 de Julho

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, publicada no Jornal Oficial n.º 66, I Série, de 28 de Abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse colectivo desenvolvidas pelos próprios operadores do sector das pescas, por organizações que actuem em nome dos produtores da pesca ou por organizações que contribuam para a resolução de problemas específicos das comunidades piscatórias.

Considerando que as associações do sector da pesca, são entidades que desenvolvem acções colectivas executadas em nome dos produtores da pesca que pertencem às comunidades piscatórias da respectiva ilha.

Considerando que nos termos do artigo 1º daquela Portaria, podem ser enquadradas, acções que se destinem ao funcionamento das associações ou organizações de produtores.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder PORTO DE ABRIGO, Organização de Produtores da Pesca, Cooperativa de Responsabilidade Lda, um apoio financeiro no montante de 100.000,00 €, destinado à comparticipação das despesas de funcionamento, nos termos da cláusula terceira do...

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