Portaria n.º 668/2008, de 25 de Julho de 2008

Portaria n.º 668/2008 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 939/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Mora -- zona C (processo n.º 3018 -DGRF), situada no município de Mora, com a área de 781 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada e que, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade; Considerando que para os terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação: Assim: Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alí- nea

  2. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e...

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