Portaria n.º 661/2008, de 25 de Julho de 2008

Portaria n.º 661/2008 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 1052/2002, de 17 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Figueirinha (processo n.º 2976- -DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Beringel.

Pela Portaria n.º 1530/2002, de 21 de Dezembro, foi alterada a denominação social deste Clube, passando o mesmo a denominar -se Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no ar- tigo 21.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça, foi requerida pelo CLUBECA -- Clube de Caça e Pesca a concessão de uma zona de caça associativa; Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria; Com fundamento no disposto na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal da Figueirinha (processo n.º 2976 -DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça...

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