Portaria n.º 653/2008, de 24 de Julho de 2008

Portaria n. 653/2008

de 24 de Julho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APAVT - Associaçáo Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 11, de 22 de Março de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que prossigam a actividade de agências de viagem, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - SIMAMEVIP requereu a extensáo da convençáo aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores que exerçam a actividade na área e no âmbito da convençáo.

O CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2006 e de 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 5572, dos quais 1208 (21,7 %), auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 795 (14,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,6 %. É nas empresas de dimensáo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o abono para falhas em 2,7 %, o subsídio de almoço em 3,1 %, os abonos de refeiçáo, entre 2,4 % e 4,3 %, os subsídios de deslocaçáo em serviço para o continente e ilhas e para o estrangeiro em 2,9 % e o seguro de viagem e de transporte de valores em 2,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas...

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