Portaria n.º 641/2008, de 24 de Julho de 2008

Portaria n.º 641/2008 de 24 de Julho Pela Portaria n.º 1227/2002, de 4 de Setembro, foi re- novada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras (processo n.º 460- -DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores do Gadanha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 627 ha, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 372 ha, perfazendo a...

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