Portaria N.º 56/2008 de 9 de Julho

Ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 15º de Decreto Legislativo Regional nº 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:

Artigo 1º

1-É aprovado o calendário venatório da Ilha do Pico, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2-O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2008/2009, a qual se inicia a 1 de Julho de 2008 e termina a 30 de Junho de 2009.

Artigo 2º

1-O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha do Pico, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

2-São definidas duas zonas de caça para a Galinhola, delimitadas do seguinte modo:

Zona A - Partindo do Centro de Saúde da Madalena do Pico, segue pela Estrada Regional Nº 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional Nº 2 (Estrada Transversal), sítio ao Corre Água). Daqui segue para a costa Norte pela Estrada Regional Nº 2 (Estrada Transversal), até encontrar a Estrada Regional Nº 1-2º (São Roque do Pico) seguindo esta até ao ponte inicial de origem.

Abrange as freguesias de São Roque do Pico, Santo António, Santa Luzia, Bandeiras e Madalena do Pico.

Zona A1 - Partindo da Casa do Guarda do Corre Água no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pelas Reservas Florestais Naturais da Prainha, Lagoa do Caiado e do Caveiro, bem como pela Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional nº 1- 2ª (Altamora - Piedade). Segue pela Estrada Regional Nº 1-2ª até à Silveira continuando até ao ponte inicial da origem pela Estrada Regional Nº 2 (Estrada Transversal).

Abrange as freguesias de Piedade, Calheta Nesquim, Ribeiras e parte da freguesia das Lages do Pico.

3-É proibido a caça nas parcelas das áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.

4-É definida uma zona de caça para a codorniz delimitada do seguinte modo:

Partindo de uma linha traçada sobre o Caminho Municipal, paralelo à Estrada Regional Nº 1-2ª entre o Km 66 e o Km 64, subindo pelo Caminho Municipal que se desenvolve para Norte, a Leste do Km 66, até encontrar o caminho particular que segue para Leste que entronca no Caminho Rural nº 40 (Meia Encosta da Almagreira) ao cruzamento com o Caminho Rural nº 32 (Caminho do Arrife), seguindo depois para Sul pelo Caminho Municipal conhecido vulgarmente pelo...

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