Portaria N.º 55/2008 de 9 de Julho

Ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 15º de Decreto Legislativo Regional nº 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma doa Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:

Artigo 1º

1-É aprovado o calendário venatório da Ilha Graciosa, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2-O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2008/2009, a qual se inicia a 1 de Julho de 2008 e termina a 30 de Junho de 2009.

Artigo 2º

1-O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha Graciosa, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

2-É definida uma zona de defeso para o coelho bravo, delimitada pela estrada circundante ao topo da Caldeira.

3-São definidas duas zonas de defeso para a codorniz, delimitadas do seguinte modo:

Zona 1 - Delimitada pela Rua Barão da Fonte do Mato, Caminho do Meio da Fonte do Mato, Caminho das Furnas, Caminho de acesso à circundante da Caldeira, descida desta até aos Fenais, Rua Barão Fonte do Monte.

Zona 2 - Delimitado pelo Caminho do Poço Velho, Charco Velho, Caminho do Meio, Carreira Aberta, Presa, Caminho Novo, Almas, Caminho da Igreja até ao Caminho do Poço Velho.

Artigo 3º

1-Na época venatória 2008/2009, é restringida a caça às seguintes espécies:

Coelho - Permitida a caça às Quintas-Feiras, Sábados, Domingos e Feriados Nacionais e Regionais, com o limite máximo de 10 (Dez) peças, por dia e por caçador. Nos grupos com cinco a oito caçadores, 20 (vinte) peças por dia e por grupo.

Codorniz - Permitida a caça apenas aos Domingos, até às 12 horas, pelo processo de “caça de salto”, com o limite de 6 (Seis) peças por dia e por caçador.

Narceja - Permitida a caça aos Domingos, pelo processo de “caça de salto” com o limite de 2 (duas) peças por dia, por caçador.

Pombo-da-Rocha - Permitida a caça aos Domingos, Feriados Nacionais e Regionais com o limite máximo de 10 (dez) peças por dia e por caçador.

2-Nos Domingos em que é permitido caçar à Codorniz, a caça ao...

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