Portaria N.º 52/2008 de 7 de Julho

Considerando que, a nível do Serviço Nacional de Saúde, terminou o período de vigência do 2º Protocolo de Colaboração celebrado entre o Ministério da Saúde e os demais parceiros, para a gestão integrada do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus;

Considerando que o envolvimento dos agentes económicos do sector e das suas associações representativas permitiu agora alcançar uma nova redução de encargos para os utentes do Serviço Nacional de Saúde e dos subsistemas públicos de saúde que apresentam prescrição médica e para o Estado, com a aquisição de reagentes (tira-testes) para determinação de glicemia, glicosúria e cetonúria, bem como de agulhas, seringas e lancetas, mediante a redução das margens de comercialização da indústria e dos distribuidores grossistas, sendo de realçar que as farmácias continuam a abdicar de quaisquer margens de comercialização, redução que teve consagração legal na Portaria n.º 253-A/2008, de 4 de Abril, dos Ministérios da Economia e da Saúde;

Considerando que o Serviço Regional de Saúde tem objectivos coincidentes com os estabelecidos a nível nacional quanto à prevenção e controlo da diabetes e que tem vindo a seguir a mesma política quanto ao programa de controlo desta patologia;

Torna-se pertinente e é de todo o interesse para os utentes e para o Serviço...

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