Portaria N.º 60/2005 de 7 de Julho
S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Portaria n.º 60/2005 de 7 de Julho de 2005
A Portaria n.º 26/2003, de 17 de Abril, estabeleceu as normas de comparticipação familiar a que se referem o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio e a Norma XII da Portaria n.º 88/2002, de 12 de Setembro.
Com o objectivo de salvaguardar a desejável homogeneidade de tratamento das situações, estabeleceram-se normas de comparticipação familiar semelhantes às estabelecidas para as creches, tendo em conta que estamos perante uma alternativa aos equipamentos tradicionais de apoio às crianças e que visa diversificar o quadro de respostas da Segurança Social.
Contudo, tendo em conta que a alimentação das crianças é a cargo das famílias, entendeu-se adequado seguir a filosofia consagrada na Portaria das comparticipações para Creches e Jardins de Infância, em que sempre que a Instituição não forneça alimentação, a comparticipação familiar é reduzida em 25%.
Assim, a tabela de comparticipação familiar para o acolhimento em amas apresenta valores de comparticipação, distribuídos por escalões de rendimentos, que têm como padrão de referência o custo máximo da criança em ama, deduzido o montante de 25%, o qual será assegurado pela Segurança Social.
Assim ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:
A tabela de comparticipação familiar para o acolhimento em amas é estabelecida pela tabela anexa, que faz parte integrante desta portaria.
A regulamentação da comparticipação das famílias pelo acolhimento em ama a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio é a constante do regulamento anexo a esta Portaria e que constitui parte integrante desta.
É revogada a Portaria 26/2003, de 17 de Abril.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Assinada em 28 de Junho de 2005.
O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.
Tabela de comparticipação familiares para o acolhimento em amas
Escalões de Rendimentos Per Capita | Valor da Comparticipação Familiar | Valor da Comparticipação da Segurança Social | |
1.º | até 66,15 | 5,51 | 153,35 |
2.º | 66,16 a 76,65 | 8,27 | 150,60 |
3.º | 76,66 a 89,25 | 11,03 | 147,84 |
4.º | 89,26 a 105 | 20,08 | 138,78 |
5.º | 105,01 a 120,74 | 25,20 | 133,67 |
6.º | 120,75 a 139,65 | 31,50 | 127,37 |
7.º | 139,66 a 160,65 | 42,92 | 115,95 |
8.º | 160,66 a 183,75 | 54,34 | 104,53 |
9.º | 183,76 a 231 | 65,36 | 93,50 |
10.º | 231,01 a 285,60 |
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