Portaria N.º 60/2005 de 7 de Julho

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria n.º 60/2005 de 7 de Julho de 2005

A Portaria n.º 26/2003, de 17 de Abril, estabeleceu as normas de comparticipação familiar a que se referem o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio e a Norma XII da Portaria n.º 88/2002, de 12 de Setembro.

Com o objectivo de salvaguardar a desejável homogeneidade de tratamento das situações, estabeleceram-se normas de comparticipação familiar semelhantes às estabelecidas para as creches, tendo em conta que estamos perante uma alternativa aos equipamentos tradicionais de apoio às crianças e que visa diversificar o quadro de respostas da Segurança Social.

Contudo, tendo em conta que a alimentação das crianças é a cargo das famílias, entendeu-se adequado seguir a filosofia consagrada na Portaria das comparticipações para Creches e Jardins de Infância, em que sempre que a Instituição não forneça alimentação, a comparticipação familiar é reduzida em 25%.

Assim, a tabela de comparticipação familiar para o acolhimento em amas apresenta valores de comparticipação, distribuídos por escalões de rendimentos, que têm como padrão de referência o custo máximo da criança em ama, deduzido o montante de 25%, o qual será assegurado pela Segurança Social.

Assim ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

A tabela de comparticipação familiar para o acolhimento em amas é estabelecida pela tabela anexa, que faz parte integrante desta portaria.

A regulamentação da comparticipação das famílias pelo acolhimento em ama a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio é a constante do regulamento anexo a esta Portaria e que constitui parte integrante desta.

É revogada a Portaria 26/2003, de 17 de Abril.

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assinada em 28 de Junho de 2005.

O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

Tabela de comparticipação familiares para o acolhimento em amas

Escalões de Rendimentos Per Capita Valor da Comparticipação Familiar Valor da Comparticipação da Segurança Social
1.º até 66,15 5,51 153,35
2.º 66,16 a 76,65 8,27 150,60
3.º 76,66 a 89,25 11,03 147,84
4.º 89,26 a 105 20,08 138,78
5.º 105,01 a 120,74 25,20 133,67
6.º 120,75 a 139,65 31,50 127,37
7.º 139,66 a 160,65 42,92 115,95
8.º 160,66 a 183,75 54,34 104,53
9.º 183,76 a 231 65,36 93,50
10.º 231,01 a 285,60
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