Portaria N.º 62/2004 de 15 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria n.º 62/2004 de 15 de Julho de 2004

Considerando que pela Resolução n.º 72/2004, de 17 de Junho publicada na I Série do Jornal Oficial n.º 25, foi autorizado, através do IAMA, a atribuição de um subsídio reembolsável aos produtores de leite referenciados, candidatos em 2004, aos prémios previstos na Capitulo 7 do Titulo IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho de 29 de Setembro.

Para o efeito é necessário definir os procedimentos a ter em conta para efectivar o pagamento do subsídio acima referido.

Assim, de acordo com a Resolução n.º 72/2004, de 17 de Junho publicada na I Série do Jornal Oficial n.º 25 e ao abrigo do disposto no Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/A, de 8 de Maio e na alínea z) do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Só podem ser candidatos ao pagamento antecipado (subsídio reembolsável) os produtores que efectuaram a candidatura aos prémios aos produtos lácteos e pagamentos complementares.

O valor do adiantamento é equivalente à ajuda a que têm direito por força da candidatura referida em 1.e será calculado com base na informação em posse do IAMA, relativamente às Quantidades de Referência disponíveis em 31 de Março de 2004, podendo estas vir a ser alteradas, sem alterar no entanto o valor do subsidio reembolsável.

Os produtores abrangidos pelos prémios aos produtos lácteos e pagamentos complementares deverão formalizar o seu pedido de pagamento antecipado em requerimento tipo a fornecer pelo IAMA até 16 de Julho.

O reembolso ao IAMA do montante...

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