Portaria N.º 49/2001 de 19 de Julho

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria Nº 49/2001 de 19 de Julho

Considerando a necessidade de os veículos ligeiros de passageiros, afectos ao regime de aluguer com condutor, deverem apresentar-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis , especialmente no que se refere às condições de higiene e comodidade das viaturas e à documentação que obrigatoriamente as deve acompanhar;

Atendendo ao facto de que as Inspecções Periódicas Obrigatórias a Veículos estarem, especifica e quase unicamente, orientadas para certificação das suas condições de segurança;

Sendo anual a periodicidade das referidas inspecções periódicas obrigatórias, interessa verificar, durante o período intercalar, a manutenção das condições de boa utilização pelos utentes;

De acordo com o conteúdo da Resolução n.º 13/2001/A da Assembleia Legislativa Regional, datada de 19/6, no sentido de ser mantida uma fiscalização dos táxis relativamente à apresentação, limpeza e qualidade dos serviços;

Ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, conjugado com a alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o seguinte:

  1. - Decorridos seis meses após a data de realização da Inspecção Periódica Obrigatória, os veículos ligeiros de passageiros afectos ao regime de aluguer devem comparecer nos Serviços de Viação e Transportes Terrestres, para realização de uma Vistoria Administrativa;

  2. - Os veículos devem ser presentes à Vistoria Administrativa pelo titular, ou seu representante do Alvará acompanhados do Livrete, Titulo de Registo de Propriedade, Cópia Certificada do Alvará e Licença para o exercício da actividade, Ficha e Selo de Inspecção Periódica Obrigatória válidos;

  3. - Nessa vistoria administrativa serão verificadas as condições de higiene, comodidade e conforto a que as viaturas devem obedecer, designadamente: a limpeza externa, limpeza do habitáculo e do porta-bagagens, estado dos bancos, funcionamento do elevadores de vidros, abertura e fecho de portas de acesso e funcionamento do rádio-táxis (se na Licença estiver averbada o sua aplicação);

  4. - Será também vistoriada a conformidade da documentação referida no anterior ponto 2. e do Certificado de Aptidão Profissional, bem como da cor e...

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