Portaria N.º 48-C/1996 de 11 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 48-C/1996 de 11 de Julho

Considerando que o único Matadouro da Região Autónoma dos Açores, reconhecido pelo INGA como dispondo das condições técnicas necessárias às operações de intervenção de carne de bovino, é o Matadouro de Ponta Delgada;

Considerando que a deslocação dos animais das outras ilhas acarreta despesas elevadas de transporte.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

  1. Os encargos relativos ao transporte marítimo dos bovinos, destinados à intervenção no Matadouro de Ponta Delgada, serão suportados pelo lAMA.

  2. Para os fins previstos no número anterior, são considerados encargos relativos ao transporte marítimo as despesas correspondentes às operações portuárias, frete marítimo, seguro e transporte terrestre cais/matadouro.

  3. Poderão beneficiar da medida ora instituída os operadores que façam prova junto do AMA, mediante a apresentação dos documentos mencionados no número seguinte, de terem procedido em conformidade com o disposto no presente diploma.

  4. Os documentos referidos no número anterior são os seguintes:

    1. Listagem autenticada pelos Serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, onde conste a identificação...

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