Portaria N.º 37/1993 de 22 de Julho

SUBSECRETÁRIO REGIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Portaria Nº 37/1993 de 22 de Julho

de 22 de Julho

Nos termos e ao abrigo da alínea do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 253/92, de 12 de Novembro, determino o seguinte:

1 - É alterada a redacção do artigo 3.º da Portaria n.º 60/90, de 4 de Dezembro, que passa a ser a seguinte:

“Os equipamentos destinados à modernização das estações de rádio, elegíveis para os apoios regulamentados neste diploma, são os seguintes:

-Emissor FM;

-Gravador de bobines;

-Mesa misturadora;

-Feixes hertezianos;

-Equipamento de reportagem rádio -f...

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