Portaria n.º 789/2007, de 23 de Julho de 2007

Portaria n. 789/2007

de 23 de Julho

O Decreto -Lei n. 259/2007, de 17 de Julho, que estabelece o regime de declaraçáo prévia a que está sujeita a instalaçáo e a modificaçáo dos estabelecimentos de comér cio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos náo alimentares e de prestaçáo de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, prevê que os diplomas legais que fixam os requisitos específicos a que deve obedecer a instalaçáo e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo referido diploma constem de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da agricultura, do ambiente e da saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 259/2007, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovaçáo, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Saúde, o seguinte:

  1. Os diplomas legais que fixam os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos, armazéns e secçóes acessórias abrangidos pelo Decreto -Lei n. 259/2007, de 17 de Julho, sáo os constantes da lista que constitui o anexo desta portaria e que dela faz parte integrante.

  2. Sempre que os diplomas referidos sejam alterados ou substituídos, as referências efectuadas no anexo consi deram-se automaticamente reportadas aos novos diplomas em vigor.

  3. Sempre que sejam publicados novos diplomas ou normas que estabeleçam requisitos de instalaçáo e funcionamento aplicáveis aos estabelecimentos, armazéns ou secçóes acessórias abrangidas pelo Decreto -Lei n. 259/2007, de 17 de Julho, consideram -se automaticamente abrangidas pelo anexo desta portaria.

  4. A Direcçáo -Geral da Empresa actualiza e publicita anualmente no seu sítio Internet a lista que constitui o anexo desta portaria, ouvidas as entidades competentes nos respectivos domínios.

  5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 9 de Julho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 23 de Maio de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007. - O Minis tro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 4 de Junho...

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