Portaria n.º 758/2007, de 03 de Julho de 2007

Portaria n.o 758/2007

de 3 de Julho

O Decreto-Lei n.o 187/2006, de 19 de Setembro, veio estabelecer as condiçóes e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestáo de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.

No âmbito do citado decreto-lei, a gestáo dos resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos assenta em procedimentos tendentes ao encaminhamento destes resíduos para entidades para tal licenciadas.

Embora tenha já sido dado início ao licenciamento de entidades gestoras de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, constata-se náo existirem, ainda, licenças atribuídas para a gestáo de embalagens de produtos fitofarmacêuticos com capacidade/peso igual ou superior a 250 l ou 250 kg, existindo táo-somente para embalagens com capacidade/peso inferior a 250 l.

Atendendo a que o Decreto-Lei n.o 187/2006, de 19 de Setembro, náo identifica com clareza a quem cabe a responsabilidade pela gestáo e recolha das embalagens de produtos fitofarmacêuticos com capacidade/peso igual ou superior a 250 l ou 250 kg, importa definir quais as entidades responsáveis por tais operaçóes junto do utilizador final.

Foram ouvidas as entidades representativas do sector. Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 187/2006, de 19 de Setembro, o seguinte:

  1. o A recolha e gestáo dos resíduos de embalagens...

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