Portaria n.º 742/2006, de 31 de Julho de 2006

Portaria n.o 742/2006

de 31 de Julho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANAREC - Associaçáo Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 2, de 15 de Janeiro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de garagens, estaçóes de serviço, par-ques de estacionamento, postos de abastecimento de combustíveis, postos de assistência a pneumáticos e revenda e distribuiçáo de gás e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

Os outorgantes requereram a extensáo da convençáo em causa, na área respectiva, às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 11 778, dos quais 2357, correspondendo a 20%, auferem retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais, sendo que 1240 (10,5%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,3%. Sáo as empresas com até 10 trabalhadores que empregam o maior número de profissionais com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, tais como o subsídio de refeiçáo, em 2,9% ou 5,9% consoante o ano das tabelas salariais, e entre 5,3% e 13,6% os subsídios conferidos para deslocaçóes. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 18, de 15 de Maio de 2006, na sequência do qual a FEQUI-METAL - Federaçáo Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, e a ANEPE - Associaçáo Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento deduziram...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT