Portaria n.º 900/2002, de 29 de Julho de 2002

Portaria n.º 900/2002 de 29 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, à Associação de Caça e Pesca de Vale da Porca, com o número de pessoa colectiva 505249499 e sede em Vale da Porca, Macedo de Cavaleiros, a zona de caça associativa de Vale da Porca (processo n.º 2777-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vale da Porca, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1222,9167 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo...

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