Portaria n.º 865/2002, de 22 de Julho de 2002

Portaria n.º 865/2002 de 22 de Julho Pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale de Estradas (processo n.º 2345-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 347,8537 ha, válida até 4 de Agosto de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 919,7725 ha, sitos nos municípios de Ourique e Odemira.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com uma área de 102,30...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT