Portaria n.º 857/2002, de 13 de Julho de 2002

Portaria n.º 857/2002 de 13 de Julho Pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Murta a zona de caça associativa de Vale da Murta (processo n.º 2393-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 1055,2510 ha, válida até 26 de Setembro de 2012.

A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 25,5870 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria...

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